quarta-feira, 8 de maio de 2024 Diário Oficial Caderno Executivo- Seção III São Paulo, 134 (87)– pgs. 130 e 131

FACULDADE DEFILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS EDITAL FFLCH/FLO Nº 054-2024

O Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme aprovação pelo ad-referendum do Conselho Técnico Administrativo, estarão abertas por onze dias, no período das 08h00 (horário de Brasília) do dia 10/05/2024 às 17h00 (horário de Brasília) do dia 20/05/2024, as inscrições para o processo seletivo para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título de Doutor), com salário de R$ 2.558,68, como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.829,32, ou como Professor Contratado I (MS-1, para os contratados somente portadores de diploma de graduação), com salário de R$ 1.236,62, referência mês de maio de 2023, com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Letras Orientais, na área de Língua Japonesa Moderna e Clássica e Literatura Japonesa Clássica, nos termos da Resolução nº 8.362/2023, bem como da Resolução nº 7.354/2017 e dos princípios constitucionais, notadamente o da impessoalidade.

1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo CTA da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas após o término do período de inscrições e de acordo com os termos da Resolução nº 7.354/2017.

2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no período acima indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:

I. Documento de identidade oficial;

II. CPF (para candidatos brasileiros);

III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Professor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional, ou, caso esteja concorrendo à contratação como Professor Contratado I, portador de diploma de graduação, outorgado ou revalidado pela USP ou de validade nacional.

        2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax, ou qualquer outro meio.

        2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência deverão apresentar solicitação para que se providenciem as condições necessárias para a realização das provas.

        2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homologação quando a concessão do título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.

        2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realização do upload de cada um de seus documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.

        2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.

        2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.

        2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação diferenciada prevista no item 8 deste Edital.

        2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.

        2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação.

        2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

        2.11. Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio- Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio- Rani de um de seus genitores.

        2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da autodeclaração do candidato como indígena por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das respectivas regiões, sob as penas da Lei.

        2.13. As normas vigentes para apresentação dos documentos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343).

3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a eventual contratação do(s) aprovado(s).

4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s), ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes disciplinas: I. FLO 1393-Língua Japonesa Clássica II. FLO 1301-Literatura Japonesa Clássica II

5. O processo seletivo será processado por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade com sua titulação.

        5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Doutor.

        5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classificados, da seguinte forma:

        I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as notas                conferidas pelos examinadores;

        II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior número de indicações, de acordo com as notas               conferidas, caso o primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;

        III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método previsto no inciso              II.

        IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá ao desempate com base na média global obtida por cada candidato.

        5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convocações para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista de habilitados.

        5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Mestre.

        5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos subitens 5.2 e 5.3.

        5.6. Na hipótese de não haver habilitados na segunda etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à convocação para contratação, serão chamados para avaliação, caso haja, os inscritos portadores de diploma de graduação que não tenham obtido título de pós-graduação stricto sensu, iniciando-se a terceira etapa de avaliações.

        5.7. Na terceira etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.

        5.8. Não havendo inscritos portadores:

        I. do título de Doutor: a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos portadores do título de          Mestre.

        II. do título de Mestre: a segunda etapa de avaliações, caso necessária, será realizada com os candidatos                 portadores apenas de diploma de graduação;

        III. dos títulos de Doutor ou de Mestre: será realizada etapa única de avaliações, com os candidatos portadores         apenas de diploma de graduação.

6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única fase, na seguinte conformidade:

I. Prova Escrita (peso 05)

II. Prova Didática (peso 05)

        6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

                6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horasantes do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras atividades nesse período.

                6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.

                6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe será permitido ausentar-se durante esse período.

                6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas ao texto final.

                6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;

                6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comissão de Seleção, individualmente.

        6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP.

                6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades.

                6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

                6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do processo seletivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

                6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.

                6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

                6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.

                6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova.

                6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o término das provas de todos os candidatos.

7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.

8. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.

        8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD =(MCA–MCPPI) / MCPPI Onde: • PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. • MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. • MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.

        8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: • NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do processoseletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. • NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

        8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2 devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

        8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.

        8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.

        8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:

1. As classes de palavras da língua japonesa clássica, segundo a gramática escolar japonesa.

2. A estrutura sintática da língua japonesa clássica: as partículas de caso (joshi) e suas funções.

3. Os auxiliares verbais (jodôshi) e a formação dos predicados da língua japonesa clássica.

4. Características lexicais e morfológicas dos Nomes (taigen [substantivos, pronomes e numerais] e ou dos Predicadores (yôgen [verbos e adjetivos]) da língua japonesa clássica.

5. A relação língua e sociedade: expressões honoríficas da língua japonesa clássica.

6. As narrativas (monogatari) e ou ensaios (zuihitsu) e ou diários (nikki) dos períodos Kamakura, Muromachi.

7. Os poemas waka nos períodos Kamakura e Muromachi.

8. A poética do período Edo: os poemas renga e ou haiku e ou haikai.

9. Os gêneros da prosa do período Edo: suas características e os autores representativos e suas principais obras.

10. A literatura e o teatro do período Edo.

10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, https://academica.fflch.usp.br/concursos/processo-seletivo, e às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11. O não comparecimento do candidato às provas programadas implicará automaticamente sua desistência do processo seletivo.

12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo CTA da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, para fins de homologação, após exame formal.

13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a partir da data do exercício e até 31/12/2024, com possibilidade de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que estejam preenchidos os demais requisitos.

14. Os docentes contratados por prazo determinado ficarão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência Social– RGPS. 15. São condições de admissão:

I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado pela USP;

II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública;

III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no processo seletivo e convocado para contratação, apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

 

 

Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados no site da Assistência Acadêmica https://academica.fflch.usp.br/concursos/processo-seletivo e no Serviço de Apoio Acadêmico da FFLCH-USP, no endereço: Rua do Lago, 717– sala 107Cidade Universitária– São Paulo, SP, 05508-080 ou através dos telefones 113091- 4590 e 3091- 4621, ou por correio eletrônico (apoioaca1fflch@usp.br).